O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 04, a Instrução
Normativa RFB nº 1060, que disciplina o procedimento especial de
ressarcimento de créditos da COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído
pela Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa
especifica detalhadamente as condições a serem atendidas pelos
contribuintes que desejarem pleitear esse ressarcimento. A nova
sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor pleiteado
em trinta dias.
Os requisitos são: cumprir as condições de regularidade fiscal; não ter
sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à
apresentação do pedido; a obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal
Digital (EFD); a realização de exportações em todos os quatro
anos-calendário anteriores ao do pedido; a obtenção de receita bruta
decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário
anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita
bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e a
inexistência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou
não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de
Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado
ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB,
ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera
administrativa, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido de
ressarcimento previsto nesta Instrução Normativa.
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