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  • 05.08.2010

    Novas regras para ressarcimento de créditos tributários

    O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 04, a Instrução
    Normativa RFB nº 1060, que disciplina o procedimento especial de
    ressarcimento de créditos da COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído
    pela Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.



    De acordo com a Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa
    especifica detalhadamente as condições a serem atendidas pelos
    contribuintes que desejarem pleitear esse ressarcimento. A nova
    sistemática prevê a possibilidade antecipação de 50% do valor pleiteado
    em trinta dias.



    Os requisitos são: cumprir as condições de regularidade fiscal; não ter
    sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33
    da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à
    apresentação do pedido; a obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal
    Digital (EFD); a realização de exportações em todos os quatro
    anos-calendário anteriores ao do pedido; a obtenção de receita bruta
    decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário
    anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita
    bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e a
    inexistência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou
    não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de
    Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado
    ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB,
    ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera
    administrativa, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido de
    ressarcimento previsto nesta Instrução Normativa.

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