O Programa Ajustar RS abrange créditos provenientes do ICMS, em qualquer fase, inclusive ajuizados, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009, que poderão ser pagos com redução de 60% (sessenta por cento) sobre a correção monetária e juros transcorridos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial, ou da parcela de quitação, devem ser feitos no período de 01 de julho a 31 de agosto de 2010.
Os créditos que não estavam parcelados na data de 31 de dezembro de 2009, além do ajuste previsto acima, poderão ser pagos com a seguinte redução incidente sobre as multas:
I - redução de 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento for em parcela única;
II - redução de 40% (quarenta por cento) para parcelamentos em até 12 parcelas;
III - redução de 30% (trinta por cento) para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
IV - redução de 20% (vinte por cento) para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
V - sem redução para os parcelamentos de 37 a 120 meses.
O ajuste da correção monetária e juros e a redução de multa serão concedidos à medida do pagamento de cada parcela.
Disposições para os parcelamentos em curso:
Os débitos que estavam parcelados na data de 31 de dezembro de 2009 terão direito ao enquadramento no AJUSTAR RS para ajuste da correção monetária e juros das parcelas futuras, conforme abaixo:
I – Os parcelados pela Lei nº 6.537/73 serão enquadrados independentemente de requerimento, mantidos o prazo e a condição de cancelamento da moratória original;
II – Os parcelados por programas especiais terão regras diferenciadas e dependerão de adesão por parte dos contribuintes. Também existem regras especiais para os casos de perda de parcelamento após a data de 31 de dezembro de 2009 e créditos que foram parcelados após essa data. As informações podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda abaixo referido;
III – O crédito parcelado que for quitado também terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) na multa.
Caso tenha ocorrido a perda de parcelamento após a data de 31/12/2009, o contribuinte poderá requerer a concessão de novo parcelamento, com base no AJUSTAR, tendo como limite o número de parcelas vincendas da moratória cancelada.
Quanto à cobrança judicial, os honorários advocatícios ficam estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor pago com os incentivos deste programa. Para as quitações, os honorários serão de 5% (cinco por cento).
O contribuinte, devidamente habilitado, poderá obter informações, consultar seus débitos, simular as condições e fazer e o enquadramento no Ajustar RS por meio da internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda – RS (http://www.sefaz.rs.gov.br ), buscando por assunto nas opções “Débitos e Parcelamentos / Parcelamento de Débitos / Solicitação” ou “Débitos e Parcelamento / Programas de Parcelamento / Programas Especiais de Parcelamento / AJUSTAR – RS / Dúvidas Frequentes”. Também será possível obter informações e fazer o enquadramento nas repartições da Receita Estadual.
Muito importante: para permanecer no programa e fazer jus às reduções propostas, o contribuinte deverá manter-se em dia com o pagamento integral das parcelas assumidas e do ICMS vincendo. Sobrevindo a revogação do parcelamento, o saldo devedor remanescente será exigido sem as reduções estabelecidas.
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