A respeito da Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI) regulada pela Resolução AFIP 3.255 da Argentina, em 23 de janeiro de 2012, esclarecemos:
- De acordo com a Resolução, somente estarão isentas da Declaração (DJAI) as mercadorias com Ordem de Compra e embarque realizados até o dia 31 de janeiro de 2012.
- Para mercadorias com 1(uma) ordem de compra e mais de um embarque previsto, dentre eles embarques após o dia 31 de janeiro, aconselhamos o contato direto com o importador argentino. É o importador quem pode instruir como proceder com a documentação e a consolidação de cargas; não há qualquer instrução mais detalhada sobre como funcionará a DJAI e suas exceções publicada pelo governo argentino.
Para outras informações e esclarecimentos:
Fone: (51) 3347-8886
E-mail: concex@fiergs.org.br
Fonte: FIERGS
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