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  • 31.03.2010

    DECRETO N 7145 - Equalização do IPI

    Informe sobre o IPI incidente sobre Móveis e Painéis de Madeira
    De acordo com a programação já estabelecida, a desoneração do IPI sobre móveis e painéis de madeira acaba no dia 31 de março de 2010.
    A partir do início de abril, as alíquotas voltam aos níveis vigentes antes da desoneração, com exceção de alguns itens nos quais o governo federal decidiu aperfeiçoar a tributação.
    As mudanças em relação à situação antes da desoneração são as seguintes:
    A nova alíquota de IPI sobre móveis será de 5% para todos os produtos. Antes da desoneração a alíquota do IPI incidente sobre alguns itens, como móveis estofados, era de 10%.
    A alíquota de IPI sobre painéis de madeira (inclusive de madeira maciça), aglomerados de madeira e placas laminadas também será de 5%. Antes da desoneração a alíquota de IPI sobre estes produtos era de 10%.
    O decreto com a especificação do IPI por código de produto será publicado até o dia 31 de março.
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF
    http://www.fazenda.gov.br/

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