Profissionais trabalharão por oito horas diárias, podendo fazer duas horas extras e têm direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas de direção
Já está em vigor, desde o dia 16 de junho, a lei que regulamenta a profissão de motorista em todo o Brasil. Promulgada no início do mês de maio pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.619 regulamenta, entre as principais mudanças, um tempo obrigatório de descanso para quem trabalha na estrada.
Com a regulamentação, a jornada de trabalho do motorista é de oito horas e pode ser estendida por mais duas horas extras. Os profissionais deverão fazer ainda intervalo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas. Já o descanso semanal deve ser de 35 horas. Além disso, todo motorista tem direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas de direção.
Outro ponto importante da lei é que a chamada “gratificação por distância percorrida” está proibida e será recompensada pelo pagamento de horas extras e adicional noturno, quando for o caso.
A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Polícia Rodoviária. Motoristas e empresas têm um prazo de 45 dias para se adequarem à nova lei. O profissional que desrespeitar o tempo de condução e de parada perde cinco pontos na carteira e recebe uma multa no valor de R$ 127.
No site da Movergs, nos links a seguir, você confere informações pertinentes, referentes à nova legislação.
http://www.movergs.com.br/arquivos/lei_12619.pdf
http://www.movergs.com.br/arquivos/reuniao_gt_logistica.pdf
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