Página Inicial

Últimas Notícias

  • 31.07.2012

    Entra em vigor Lei que determina jornada de trabalho dos motoristas

    Profissionais trabalharão por oito horas diárias, podendo fazer duas horas extras e têm direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas de direção

    Já está em vigor, desde o dia 16 de junho, a lei que regulamenta a profissão de motorista em todo o Brasil. Promulgada no início do mês de maio pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.619 regulamenta, entre as principais mudanças, um tempo obrigatório de descanso para quem trabalha na estrada.

    Com a regulamentação, a jornada de trabalho do motorista é de oito horas e pode ser estendida por mais duas horas extras. Os profissionais deverão fazer ainda intervalo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas. Já o descanso semanal deve ser de 35 horas. Além disso, todo motorista tem direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas seguidas de direção.

    Outro ponto importante da lei é que a chamada “gratificação por distância percorrida” está proibida e será recompensada pelo pagamento de horas extras e adicional noturno, quando for o caso.

    A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Polícia Rodoviária. Motoristas e empresas têm um prazo de 45 dias para se adequarem à nova lei. O profissional que desrespeitar o tempo de condução e de parada perde cinco pontos na carteira e recebe uma multa no valor de R$ 127.

    No site da Movergs, nos links a seguir, você confere informações pertinentes, referentes à nova legislação.
    http://www.movergs.com.br/arquivos/lei_12619.pdf
    http://www.movergs.com.br/arquivos/reuniao_gt_logistica.pdf

    Ver todas as notîcias

Você Busca Por:



Informativo Movergs

PATROCINADORES

Sayerlack

Av. Osvaldo Aranha, 1075 - Salas 401/402 | Centro Comercial Osvaldo Aranha - Bento Gonçalves - RS - 95700 000 | Caixa Postal 585 - Fone/Fax (54) 2102.2450 | movergs@movergs.com.br