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  • 08.07.2010

    Escrituração Fiscal Digital para PIS e COFINS a partir de 2011

    A Receita Federal do Brasil dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.

    A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 07. Confira o cronograma de implantação:

    - Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

    - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

    - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

    De acordo com a publicação, fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011. O documento será transmitido mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à escrituração.

    A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a uma multa no valor de R$ 5.000,00 por mês.



    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2010/07/07/2010_07_07_10_39_41_527315083.html

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