Por meio da Portaria Conjunta entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB), que entrou em vigor na segunda-feira, 03, definiram-se as regras para a consolidação dos débitos tributários que serão incluídos no programa de adesão ao novo Refis, a segunda etapa. Os contribuintes têm de 1° a 30 de junho de 2010 para se pronunciarem quanto à inclusão desses débitos. A perda do prazo implicará no cancelamento automático do pedido efetuado.
Ficam impedidos de obter pelo sítio da RFB e da PGFN a CND os contribuintes que optarem pelo parcelamento parcial, sendo obrigados a comparecerem pessoalmente à Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda para indicar os débitos que serão incluídos.
Procedimentos
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03 estabeleceu diversos atos legais tratando das obrigações acessórias devidas à RFB, como o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010. Uma das modificações é a obrigação da transmissão da DIPJ 2010, a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas.
É alvo, ainda, da dada Instrução Normativa as penalidades por apresentação com incorreções, omissões, ou entrega em atraso, e a revogação da Instrução Normativa RFB nº 127 de 1998, que instituiu a DIPJ e estabeleceu normas para a sua apresentação.
Fonte: Dr. Nicolau Frederes
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