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  • 07.07.2010

    Novos prazos para quitação de dívidas

    Os contribuintes que renegociaram a dívida com o governo federal ganharam mais um mês para optar entre o parcelamento de todos os débitos ou parte deles. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram a data limite para 30 de julho.

    O prazo original acabaria no último dia 30, mas uma portaria conjunta com o adiamento foi publicada dia 05 no Diário Oficial da União. A prorrogação se deve ao expressivo número de contribuintes que não entrou em contato com o fisco. Segundo a última estimativa divulgada pela PGFN, 150 mil contribuintes não tinham declarado a forma de parcelamento até o dia 29 de junho.

    Desde o segundo semestre do ano passado, os contribuintes que tiveram o pedido de adesão acatado pela Receita vinham pagando o valor mínimo da adesão: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. No fim de maio, a Receita e a PGFN obrigaram os contribuintes a decidir se parcelarão toda a dívida ou apenas uma parte dos débitos.

    Quem optar pelo parcelamento total terá direito a receber, pela internet, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo. Quem parcelar só uma parte deverá comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita até 16 de agosto para detalhar os tributos a serem incluídos na renegociação e esperar uma análise dos dois órgãos.

    A convocação não vale para quem escolheu quitar a dívida a vista. Nesse caso, os contribuintes serão chamados em data posterior pelos dois órgãos. O formulário para se manifestar sobre a forma de parcelamento está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (eCAC). O endereço é https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.



    Fonte:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ObrigDisc30Jul.htm

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