MOVERGS - Associação das Indústrias de Móveis do Estado do RS

Unir para Fortalecer, Renovar para Crescer

Notícias

28-06-2019

Regulamentação do Ajuste do ICMS/ST será retroativo a maio deste ano

O Estado do Rio Grande do Sul promoveu alterações na regulamentação do Ajuste do ICMS/ST, atendendo aos pleitos que a Federasul, presidida por Simone Leite, apresentou à Secretaria da Fazenda. As alterações promovidas pelo Decreto nº 54.671/2019 surtirão efeitos a partir do período de apuração de maio deste ano.
Confira as mudanças:

- no caso de apuração de saldo denominado “positivo” (devedor de ICMS/ST), poderá ser compensado com saldo credor do ICMS/próprio (além de saldo credor acumulado de ICMS/ST), no mesmo mês de apuração; bem como poderá ser compensado com saldo credor de períodos anteriores ou recebidos de outros estabelecimentos (filiais) no Estado.

- no caso de apuração de saldo denominado “negativo” (credor de ICMS/ST), passa a permitir a compensação com saldo devedor de ICMS/próprio (além de saldo credor acumulado de ICMS/ST), no mesmo mês de apuração; bem como poderá ser compensado com saldos devedores de outros estabelecimentos (filiais) no RS. O valor a ser restituído também poderá ser utilizado para compensar saldo devedor do imposto próprio do estabelecimento recebedor. Restando valor a restituir, após as utilizações referidas anteriormente, será transferido para o período ou os períodos seguintes.

regulamentac_268_1377.jpg