Conforme análise da Movergs, Plano Brasil Maior acarretaria em mais tributos ao segmento
Após ser lançado pelo governo federal, através do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Plano Brasil Maior (PBM) – que estabelece uma política industrial tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o período de 2011 a 2014 – ocasionou algumas dúvidas aos empresários do setor moveleiro.
A criação de um novo imposto proposto na Medida Provisória (MP) 540/2011 privilegia um universo muito pequeno de indústrias que compõem o polo moveleiro do Rio Grande do Sul: apenas 6%. Conforme pesquisa realizada com base em dados do setor moveleiro do Rio Grande do Sul, referente a 32 empresas – as quais representam 41,40% do volume faturado em 2010 –, o percentual de ônus tributário acaba sendo maior, se analisadas somente as empresas que efetivamente pagam INSS patronal, conforme a conselheira da Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs), Maristela Cusin Longhi. “Isto ocorre porque as microempresas, enquadradas no Simples, já não pagam INSS patronal sobre a folha de pagamento e representam um volume significativo do faturamento total do setor, quer dizer, estas 32 empresas terão um peso de quase 60% do faturamento do Estado, que paga este imposto”, sinaliza. “Ou seja, comparando os 20% que atualmente são pagos de INSS patronal com o 1,5% do novo imposto proposto pela MP 540 as empresas pesquisadas estariam desembolsando uma diferença a maior de 73,72%”, conclui Maristela. “Isso representaria aumento de custo direto, tornando os nossos produtos mais caros e diminuindo ainda mais a nossa competitividade, já tão comprometida em função das questões cambiais”, explica.
Maristela salienta a importância das medidas tomadas pelo governo no intuito de ajudar os setores exportadores com a nova política industrial, mas declara que elas não terão impacto efetivo para aumentar as exportações de móveis a curto e médio prazo. “Para as empresas que produzem móveis seriados, em função do alto grau de inovação, tecnologia e máquinas utilizadas no processo produtivo, os custos com a folha de pagamento variam entre 4% e 6 % da receita”, exemplifica, citando um dos critérios para a adoção do PBM. “Se hoje fossemos fazer uma comparação, o índice para obtermos o mesmo valor pago para esta contribuição, seria de 0,78 % sobre a receita”, frisa. “Portanto, não haverá a desoneração da folha de pagamento, mas sim o aumento de custos para as empresas com a criação de um novo imposto. Temos a convicção de que falar em desoneração é diminuir efetivamente os impostos para as empresas e, portanto, não podemos aceitar a criação de um novo imposto, muito menos que onere mais ainda as empresas”, enfatiza.
Entre as medidas propostas pela entidade, a fim de que as empresas do setor moveleiro estadual ganhem com a adoção de tal medida está a opção de escolha: ou a empresa continua pagando o INSS patronal, ou possa optar pelo pagamento do imposto proposto na MP 540/2011, deduzido para 0,75%. “As demais medidas do PBM são importantes, porque beneficiam os setores produtivos de uma forma geral, mas não possuem consistência para gerar incremento nas exportações, são medidas paliativas que beneficiam muito pouco os setores exportadores, principalmente mantendo a atual política cambial vigente”, frisa.
O setor moveleiro vem realizando grandes investimentos em inovação no seu parque fabril, buscando sempre o que existe de melhor em tecnologia de ponta, gestão e design, para atender às demandas de um mercado cada vez mais exigente. Por isso, a Movergs, solicitou os ajustes imediatos das medidas propostas na Medida Provisória 540/2011, deixando este plano optativo e favorável para que as empresas moveleiras gaúchas tenham realmente vantagens competitivas. “Caso contrário, seremos todos prejudicados, dificultando ainda mais a nossa competitividade”, sinaliza Maristela.
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