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  • 23.02.2011

    FEPAM suspende restrições temporariamente

    Entidades representativas da cadeia produtiva de madeira e móveis estiveram reunidas esta semana na FIERGS com a FEPAM para tratar sobre as restrições impostas às Licenças de Operação emitidas pela FEPAM em cumprimento a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382/2006.
    Representantes da FIERGS, através do seu conselho de Meio Ambiente, MOVERGS, ABIPA - Associação dos Fabricantes de Painéis, SINDMÓVEIS, Sindicato das Olarias e SINDIMADEIRA conversaram com integrantes da FEPAM sobre a proibição do envio de resíduos de MDF e MDP, revestidos ou não, para empreendimentos que os utilizassem para a queima em fornos e caldeiras.
    Em razão de não existirem estudos sobre o impacto ambiental causado por esta queima, bem como possíveis medidas a serem adotadas para solucionar o problema e as empresas se adaptarem, a FEPAM tomou as seguintes providências:

    • Suspendeu, temporariamente, a colocação destas restrições nas licenças que estão sendo emitidas.
    • Está cancelando as licenças que saíram com estas restrições e emitindo novas licenças sem as já citadas restrições.

    As medidas foram tomadas de forma temporária, sendo válidas até que a FEPAM realize os testes e estudos necessários do real impacto da queima destes materiais e defina as medidas necessárias para que este procedimento tenha o menor prejuízo possível para o meio ambiente. Serão avaliados quesitos como o tipo de caldeira e forno que poderão ser usados para queimar os resíduos sem prejudicar a natureza, condições básicas de uso, temperatura dos equipamentos, entre outros.
    Nos próximos meses iniciam os testes de queima dos resíduos nas empresas FIBRAPLAC, DURATEX e Cerâmica Pauluzzi. A ABIPA se comprometeu a realizar estudos e testes nas demais empresas fabricantes de painéis. A entidade irá aguardar o envio de documento da FEPAM com os itens a serem avaliados.
    Ficou acordado entre todos os presentes que assim que os estudos estiveram concluídos uma nova reunião será agendada e, a partir daí, a FEPAM criará normas para que as indústrias possam se adequar a esta medida nacional prevista na RESOLUÇÃO CONAMA 382/2006.

    O que diz a resolução CONAMA sobre estes resíduos:
    A empresa não poderá enviar resíduos de MDF, aglomerado ou MDP para empreendimentos que os utilize para queima em fornos e caldeiras, sendo permitido somente o uso como matriz energética de resíduos em madeira bruta sem tratamento e sem conservantes.

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