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21-10-2026
Comunicado sobre a Emenda Constitucional Nº 141/2026
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
A Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs) informa aos seus associados que, em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que modifica as disposições constitucionais sobre a duração da jornada de trabalho e o repouso semanal remunerado.
A medida prevê a redução progressiva do limite máximo da jornada semanal, de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A transição para o novo limite de jornada será realizada em duas etapas:
* A partir de 17 de dezembro de 2026: limite máximo de 42 horas semanais;
* A partir de 17 de dezembro de 2027: limite máximo de 40 horas semanais;
* Jornada diária: manutenção do limite máximo de 8 horas;
* Repouso semanal: garantia de dois dias remunerados, preferencialmente com um deles aos domingos.
A Emenda determina que as mudanças sejam implementadas sem redução da remuneração dos trabalhadores, incluindo os pisos salariais. Prevê, ainda, a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, de medidas de apoio a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos da adaptação às novas regras.
Outro ponto é o tratamento diferenciado destinado aos chamados trabalhadores hipersuficientes, definidos como profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,85. Para esses trabalhadores, não se aplicam as normas relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada, permanecendo garantido o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.
IMPACTOS PARA A INDÚSTRIA MOVELEIRA
A aplicação das novas regras poderá demandar ajustes importantes na organização do trabalho e nos processos produtivos das indústrias moveleiras. A dimensão dos impactos dependerá das particularidades de cada empresa, considerando fatores como o modelo de operação, o número de funcionários, os turnos de trabalho e as necessidades de produção.
Entre os aspectos que merecem atenção e planejamento por parte das empresas, destacam-se:
* Reorganização das jornadas, escalas e turnos: adequação dos horários de trabalho às novas limitações, especialmente em operações contínuas ou que exigem maior cobertura operacional;
* Planejamento da capacidade produtiva: avaliação dos efeitos da redução das horas trabalhadas sobre os volumes de produção e o cumprimento de prazos;
* Dimensionamento das equipes: análise da eventual necessidade de ampliar o quadro de funcionários para manter os níveis de produção e atendimento;
* Revisão dos mecanismos de compensação: adequação dos sistemas de banco de horas, compensação de jornada e regimes especiais de trabalho;
* Negociação coletiva: avaliação da necessidade de atualizar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho para adequá-los às novas disposições constitucionais.
A Emenda Constitucional também prevê a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de negociação coletiva. Nesse contexto, a atuação das entidades sindicais será importante para discutir alternativas que considerem as particularidades de cada atividade econômica e contribuam para uma transição organizada.
PREPARAÇÃO
Diante da relevância das mudanças, a Movergs recomenda que as indústrias iniciem a avaliação dos possíveis impactos sobre suas operações, de modo a identificar necessidades de adaptação e planejar medidas que preservem a eficiência produtiva, a sustentabilidade dos negócios e a competitividade do setor.
A construção de soluções deverá considerar as características de cada empresa, o cumprimento da legislação e o diálogo entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
A Movergs continua acompanhando os desdobramentos da Emenda Constitucional nº 141/2026, incluindo eventuais regulamentações complementares, e manterá seus associados informados sobre novas orientações e medidas relacionadas à implementação das mudanças.

