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09-01-2020
Extinta a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A extinção foi publicada em 12 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Ficou determinado que para as demissões sem justa causa, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, os contratantes não precisam mais pagar a multa de 10% referente ao FGTS. A medida não elimina ou altera a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, pago em caso de demissão sem justa causa. É importante destacar que a contribuição em nada afeta os direitos e garantias do trabalhador.
Há tempos, MOVERGS, FIERGS e outras entidades vinham trabalhando neste pleito. O fim do adicional de 10% do FGTS é mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das indústrias brasileiras
Para saber mais sobre a Lei acesse o link https://bit.ly/2QDecAH.

