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03-05-2017
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
FAP têm metodologia alterada pelo Ministério da Fazenda
O foi publicado pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial do dia 27 de abril, a Resolução n.º 1.329, de 25 de abril de 2017 do Conselho Nacional de Previdência, que alterou a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um multiplicador calculado anualmente, que incide sobre a alíquota do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), antigamente denominado de Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é recolhido mensalmente pelas empresas.
As alterações incorporadas a metodologia do FAP são resultado de dois anos de negociações de um Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Conselho Nacional da Previdência e foram objeto de deliberação desse colegiado em 17 de novembro de 2016, e desde então aguardavam a sua promulgação.
As novas regras do FAP já valerão para os dados processados pela previdência no ano de 2017, os quais surtirão reais efeitos para o índice do FAP de 2018 das empresas.
CONHEÇA ALGUMAS DAS NOVAS REGRAS:
• Acidente de Trabalho – serão excluídos do cálculo do FAP os acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício;
• Acidente de Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.
• Bloqueio da Bonificação - A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.
• Redução de 25% do FAP calculado na faixa malus – O Conselho Nacional da Previdência também aprovou a exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus. No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto. Esse critério havia sido introduzido para ser aplicado somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas continuava sendo aplicado até hoje.
• Rotatividade – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do FAP, como foi proposto pelo Grupo de Trabalho. No entanto, serão usadas somente a rescisão sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo. Nesse caso, os sindicatos também não terão mais autonomia para promover o desbloqueio.
• Regra de Desempate das Empresas - Outra alteração na metodologia do FAP diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Até então, o critério de desempate considerava a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.
Daniel Lutz
Presidente ABIMÓVEL
Clovis Queiroz
Queiroz Neto Advocacia e Consultoria Empresarial
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