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09-08-2016

Mercado de câmbio: menos restrições a pagamento de importações

O Banco Central da República Argentina (BCRA) realizou por meio da Comunicação “A” 6011 modificações que facilitam o acesso ao mercado de câmbio para os operadores, tanto para o pagamento de importações como para pagamento de dívidas financeiras.
Com relação ao comércio exterior, o novo comunicado revogou o requisito que estabelecia a obrigação, por parte das entidades financeiras, de controlar registros de despachos feitos pelos importadores no momento de entrada no mercado cambial para a retirada de divisas. Eliminou também o prazo máximo para a antecipação do pagamento de importações, que anteriormente era de até 5 dias antes do vencimento. Para um antecipação maior do pagamento seria necessária uma autorização prévia do Banco Central. Com a nova regra, o importador poderá efetuar pagamentos de importações de bens antecipadamente a qualquer prazo (total ou parcial).
Ambas as modificações representam uma simplificação do sistema de pagamentos das importações, eliminando barreiras de acesso ao mercado de câmbio e aliviando os prazos associados às operações de comércio exterior.
Adicionalmente, a nova regulamentação permite que residentes possam comprar divisas, sem limite de valor, para compra de participações em empresas, no caso em que essas operações se qualifiquem como investimentos diretos. O limite de compra anteriormente em vigor era de USD 5 milhões por mês.
Essas medidas – dilatação de prazos para pagamento antecipado de importações e compra de divisas para investimentos – devem contribuir para o descolamento de valores entre operações de comércio exterior (realizadas efetivamente) e seus respectivos registros de pagamentos. Esse aspecto pode apontar para a redução das variações da taxa de câmbio nominal, especialmente no momento atual em que a economia se encontra em período sazonal de grandes liquidações de divisas provenientes da colheita agrícola.

Informativo CNI
Ano 3 • Número 7 • julho de 2016 • www.cni.org.br

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