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18-09-2015
Novas determinações na NR-12 para micro e pequenas empresas
Em pauta há bastante tempo no dia a dia das empresas, o processo de adequação dos parques fabris à NR-12 teve avanços importantes para as micro e pequenas empresas após a divulgação de um novo texto com alterações de diretrizes propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A reportagem da revista RG Móvel – Edição 68 – aborda o assunto de forma objetiva a partir da página 22 – destacando quais alterações foram sinalizadas e a opinião da indústria com relação às mudanças. Uma das principais modificações para as empresas foi a desobrigação de providenciar um inventário de suas máquinas, bem como a possibilidade de redução de despesas com treinamentos. Outro ajuste que merece atenção é o critério de classificação utilizado pela norma para identificar as micro e pequenas empresas: que passam a ser os mesmos adotados pelo Governo Federal – ou seja, dados de faturamento, e não mais relacionado ao número de máquinas utilizadas no parque fabril.
Para ler a reportagem na íntegra, acesse:
http://www.rgmovel.com.br/industria/68/index.html. Ao término da matéria é possível fazer o download de um documento que traz o texto completo com as mais recentes atualizações das disposições da NR-12.

