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06-10-2026

Passaporte Digital de Produtos avança na União Europeia

A União Europeia deu mais um passo na implementação do Passaporte Digital de Produtos (Digital Product Passport – DPP), mecanismo que integra as novas regras europeias de ecodesign e sustentabilidade. Desde 20 de julho de 2026, está em operação o registro europeu do DPP, infraestrutura destinada a registrar os passaportes digitais dos produtos abrangidos pela regulamentação.

A entrada em funcionamento do sistema, no entanto, não significa que todos os produtos comercializados na União Europeia já estejam obrigados a contar com o passaporte digital. A adoção ocorrerá de forma gradual, conforme regras específicas para cada categoria de produto. Entre os segmentos considerados prioritários pela Comissão Europeia estão os móveis, cujas normas específicas têm previsão de adoção em 2028. Após a publicação dessas regras, deverá haver um período de transição de pelo menos 18 meses antes de sua aplicação.

O QUE MUDA PARA OS MÓVEIS?
Para a indústria moveleira, o tema merece atenção, especialmente entre empresas que já exportam ou pretendem acessar o mercado europeu. Quando as regras específicas para o setor entrarem em vigor, os móveis abrangidos colocados no mercado da União Europeia, inclusive aqueles fabricados fora do bloco, deverão atender aos requisitos estabelecidos pela regulamentação.

O Passaporte Digital de Produtos funcionará como uma espécie de identidade digital do produto. Por meio de um identificador associado ao item, que poderá ser acessado, por exemplo, por QR Code, será possível consultar informações determinadas pela legislação europeia.

As exigências específicas para móveis ainda estão em desenvolvimento. O regulamento europeu, entretanto, estabelece que aspectos relacionados à sustentabilidade e à circularidade dos produtos poderão envolver informações sobre materiais e componentes, durabilidade, manutenção e reparo, desmontagem, substituição de componentes, conteúdo reciclado, reciclabilidade, determinadas substâncias, impactos ambientais, reutilização, remanufatura e destinação ao final da vida útil.

RASTREABILIDADE
A regulamentação também reforça a necessidade de rastreabilidade e organização das informações ao longo da cadeia produtiva. Para as empresas do setor moveleiro, o momento pode ser aproveitado para avaliar como estão estruturados dados sobre matérias-primas, componentes, fornecedores, origem dos materiais, composição dos produtos e processos produtivos.

Também será importante considerar informações relacionadas à reparabilidade, desmontagem, conteúdo reciclado e destinação dos produtos ao final de sua vida útil. A proposta vai além da simples inclusão de um QR Code: o DPP exigirá das empresas capacidade de reunir, organizar, manter e disponibilizar informações confiáveis sobre os produtos.

As futuras exigências deverão alcançar também os mecanismos europeus de fiscalização e controle de mercado, incluindo a possibilidade de verificação das informações pelas autoridades aduaneiras. Por isso, para empresas brasileiras que atuam ou pretendem atuar na União Europeia, acompanhar a evolução da regulamentação e antecipar a organização dos dados pode contribuir para uma preparação mais adequada às futuras exigências de acesso ao mercado.

A Movergs seguirá acompanhando a evolução da regulamentação europeia e seus possíveis impactos para a indústria moveleira, mantendo seus associados informados sobre novos requisitos, prazos e orientações relacionados ao tema.

Fonte: Comissão Europeia – Digital Product Passport e Ecodesign for Sustainable Products Regulation (ESPR), Regulamento (UE) 2024/1781.

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